Detalhes dos Planos

Plano de Saúde por Adesão (Coletivo por Categoria de Classe)

Plano de Saúde por Adesão (Coletivo por Categoria de Classe)

O plano de saúde por adesão é uma modalidade coletiva, regulamentada pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) e prevista na Lei nº 9.656/1998, voltada para pessoas vinculadas a entidades de classe, como:

Conselhos profissionais (ex: OAB, CRM, CREA, CRC, etc.)

Sindicatos Associações de classe

Entidades estudantis ou universitárias

Ordens religiosas ou cooperativas legalmente reconhecidas

Essa modalidade é contratada coletivamente por meio de uma administradora de benefícios, que faz a ponte entre a operadora de saúde e a entidade de classe. Ou seja, o beneficiário adere a um contrato coletivo já negociado para o grupo ao qual pertence.

Principais vantagens:

✅ Mensalidades mais acessíveis em relação aos planos individuais

✅ Redução de carência, conforme a política da operadora

✅ Opções com ou sem coparticipação

✅ Coberturas definidas conforme o Rol da ANS (ambulatorial, hospitalar, obstetrícia, etc.)

✅ Reajuste anual por faixa etária e sinistralidade do grupo, com controle da ANS

Importante: Para aderir, o beneficiário precisa comprovar vínculo com a entidade de classe habilitada junto à administradora do plano.

🛡 Regulamentação e segurança jurídica

Todos os planos por adesão são registrados na ANS, seguem regras contratuais específicas e contam com respaldo jurídico.

A comercialização e administração desses contratos são feitas por empresas credenciadas e fiscalizadas pelo órgão regulador.