O plano de saúde por adesão é uma modalidade coletiva, regulamentada pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) e prevista na Lei nº 9.656/1998, voltada para pessoas vinculadas a entidades de classe, como:
Conselhos profissionais (ex: OAB, CRM, CREA, CRC, etc.)
Sindicatos Associações de classe
Entidades estudantis ou universitárias
Ordens religiosas ou cooperativas legalmente reconhecidas
Essa modalidade é contratada coletivamente por meio de uma administradora de benefícios, que faz a ponte entre a operadora de saúde e a entidade de classe. Ou seja, o beneficiário adere a um contrato coletivo já negociado para o grupo ao qual pertence.
Principais vantagens:
✅ Mensalidades mais acessíveis em relação aos planos individuais
✅ Redução de carência, conforme a política da operadora
✅ Opções com ou sem coparticipação
✅ Coberturas definidas conforme o Rol da ANS (ambulatorial, hospitalar, obstetrícia, etc.)
✅ Reajuste anual por faixa etária e sinistralidade do grupo, com controle da ANS
Importante: Para aderir, o beneficiário precisa comprovar vínculo com a entidade de classe habilitada junto à administradora do plano.
🛡 Regulamentação e segurança jurídica
Todos os planos por adesão são registrados na ANS, seguem regras contratuais específicas e contam com respaldo jurídico.
A comercialização e administração desses contratos são feitas por empresas credenciadas e fiscalizadas pelo órgão regulador.

